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05 de Junho Projeto de lei transformam a prática de stalking em crime

Sabe aquela famosa “stalkeada” na vida alheia?? Pode virar crime !! A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa dois projetos de lei do Senado que punem a prática de perseguição ou stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou boatos publicados na internet.

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O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), atualiza a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A pena pode ser convertida em multa.
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O texto de Rose de Freitas eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
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O segundo projeto trata o stalking como crime, e não apenas como contravenção. O PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), inclui um novo artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para quem “perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião”.
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Se o autor foi ou é intimo da vítima, a pena vai de um a três anos de detenção. A pena também pode ser aumentada para três anos se o crime for praticado por mais de três pessoas ou se houver o emprego de arma. A majoração também vale se houver violação do direito de expressão da vítima ou se o criminoso “simular a atuação de várias pessoas” por meio eletrônico ou telemático.