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02 de Março Nome "sujo"

O nome é um direito da personalidade, sendo inegável que sua inclusão nos cadastros de inadimplentes, SPC/SERASA, gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois estará impedido de fazer compras a crédito, bem como a contrair empréstimos bancários.

 
Ao enviar o nome (CPF) do consumidor para cadastros de inadimplentes de maneira indevida a pessoa jurídica responsável por tal inclusão assume a responsabilidade de indenizar o lesado, pois o dano moral nesses casos é presumido, ou seja, independe de comprovação de lesão efetiva.
 
Entretanto, ainda que a inscrição seja indevida, se a pessoa já possuía outra(s) restrição(oes) em seu nome, neste caso não fará jus a indenização, conforme prevê a Súmula 385 do STJ.
 
Preserve seu nome e o mantenha limpo. Todavia, em caso de negativação indevida por dívida já quitada ou inexistente, reivindique seus direitos.