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11 de Julho Salão de beleza deve indenizar cliente cujo cabelo foi danificado

 

 

A cliente esteve no salão, em agosto de 2014, para fazer luzes tradicionais, mas o cabeleireiro lhe apresentou uma nova técnica de descoloração, conhecida como ombré hair. Segundo os autos, aproximadamente 10 minutos depois de aplicada a tintura, começou a sair muita fumaça e, mesmo retirado o produto, o cabelo ficou completamente manchado e quebrado.

 

Conforme o profissional responsável pela execução do procedimento, o cabelo não chegou ao tom que a cliente queria, pois estava enfraquecido pelos outros tratamentos com produtos químicos que ela havia feito. Logo que o cabelo começou a dar os sinais dos danos, foi retirado o produto.

 

A autora demonstrou pelas fotografias juntadas aos autos o resultado obtido com o procedimento: um cabelo com coloração diversa da pretendida, manchado e bastante danificado.

 

De acordo com os depoimentos das testemunhas, ficou claro que houve falha na prestação dos serviços, porque incumbia ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que o tratamento em questão exigia.

 

Segundo o relator, desembargador João Cancio, o réu afirmou que fez os testes e verificou que o cabelo da autora já se encontrava danificado pelo uso anterior de "químicas", mesmo assim indicou o tratamento, assumindo, portanto, o risco de provocar graves danos aos fios. “Se o cabelo da autora não estava em condições de ser submetido à coloração, caberia ao réu recusar o trabalho, sobretudo por se tratar de serviço ligado à beleza e à estética”, afirma.

 

Para o magistrado, a situação narrada nos autos causou à autora mais do que meros aborrecimentos, causando-lhe abalo psicológico diante da alteração de sua aparência, justamente no mês de sua formatura, já que o procedimento foi feito no mesmo mês de sua colação de grau.

Fonte: TJMG