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26 de Janeiro QUEBRE SEM QUERER, TENHO QUE PAGAR?

As lojas devem oferecer ambientes seguros aos consumidores, minimizando o risco de acidentes.

Se a loja não oferece segurança ao consumidor e este não for advertido do perigo por meio de placas visíveis, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista.
 
Portanto, avisos fixados em estabelecimentos comerciais com os dizeres “QUEBROU, PAGOU” não atendem a legislação vigente.
 
O consumidor só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto, caso ali exista aviso alertando para não tocar na mercadoria e este agir de forma imprudente.
 
Itens frágeis deixados ao alcance de crianças ou produtos expostos de forma insegura retiram, em regra, o dever de reparação do consumidor.
 
O estabelecimento que cobrar o dano nessas condições estará agindo ilegalmente e o consumidor que se sentir coagido ou constrangido poderá reivindicar seus direitos.
 
Diante disso, é sempre bom buscar orientações antes de pagar pelo produto danificado, visto que, conforme o caso, haverá obrigatoriedade ou não de pagar pelo dano.