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21 de Agosto CLIENTE ANTIGO TEM DIREITO A QUALQUER PROMOÇÃO?

As promoções de internet mudam a todo instante, por isso não é incomum encontrarmos um plano igual ou melhor que o nosso, sendo ofertado por um preço menor na mesma operadora.

 
Nada mais decepcionante quando assinamos um plano por um certo valor, seja ele qual for, e depois nos depararmos com esse mesmo plano ou um outro melhor sendo ofertado por um valor mais baixo que o nosso.
 
Mas, desde 2014, é possível que clientes antigos migrem para planos promocionais dentro da mesma operadora, segundo a resolução 632 da Anatel.
 
Essa resolução obriga as operadoras a fazerem o mesmo preço da promoção de clientes novos para seus clientes antigos!
 
Resolução 632: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”
 
Ou seja, você cliente pode estar atento as novas ofertas da sua operadora. E, contanto que ela esteja disponível em sua região, você pode sim solicitar a mudança de plano para ela.
 
OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado.