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18 de Maio Até quando posso pedir o auxílio emergencial e ter direito a três parcelas?

Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.

 
Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.
 
Bolsa família é diferente
 
Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente. Quem tem direito ao auxílio emergencial?
 
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
 
a) ter mais de 18 anos;
 
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal.
 
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00). Quem não tem direito ao auxílio?
 
- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada); - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo seguro-desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.