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13 de Junho Adolescente obrigada a descer de ônibus deve ser indenizada

A empresa de transporte Viação Sertaneja foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 8 mil por danos morais porque obrigou a passageira a descer de um ônibus em local ermo, escuro e perigoso. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Matias Barbosa.
 
Consta nos autos que a empresa não verificou os documentos da adolescente antes do embarque, em Santana do Riacho (sudoeste de Minas), mas apenas quando o ônibus já havia percorrido mais de um quilômetro. Por outro lado, a viação alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do ônibus no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documentação exigida.
 
A empresa recorreu da sentença da juíza Mônica Barbosa dos Santos, mas o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decisão de primeira instância porque ele também entendeu que a atitude do motorista e do cobrador não foi correta.
 
“A partir do momento em que a passageira embarcou no veículo, a obrigação de zelar por sua segurança e incolumidade física passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais não se mostraram preparados para lidar com a situação, pois deixaram uma menor sozinha na estrada à noite, em vez de ligarem para a mãe, procurarem um adulto responsável, um posto de polícia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade pública competente ou local onde a menina pudesse ficar em segurança”, afirmou.
 
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
 
Fonte: TJMG