Notícias

qode interactive strata

01 de Novembro O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
 
O processo é similar ao de demissão por justa causa, em que o empregador demite o colaborador com base em algum motivo, como ofensa moral aos colegas ou abandono do trabalho, por exemplo.
No entanto, no modelo indireto, o pedido de demissão parte do funcionário e não da empresa.
 
E quando a rescisão indireta pode ser aplicada?
 
O artigo 483 da CLT determina as situações em que o colaborador pode solicitar a reincidência indireta do contrato ao empregador.
Segundo o artigo, o profissional pode “considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
 
• Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
• For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Correr perigo manifesto de mal considerável;
• Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
• Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
 
Casos que podem levar o funcionário a pedir o desligamento por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho:
 
Constrangimento ou assédio moral
Agressão física ou verbal
Exigência de atividades alheias ao contrato
Falha no fornecimento de equipamentos de proteção
Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de rescisão indireta?
 
Com o reconhecimento da Justiça, o trabalhador tem o direito de receber:
 
• férias e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;
• FGTS com a multa de 40%;
• seguro desemprego;
• saldo do salário;
• aviso prévio.