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06 de Janeiro CUIDADO COM O RAIO

Chegada à temporada de chuvas, problemas na rede elétrica se tornam cada vez mais comuns, tais como, oscilações de energia e descargas elétricas.

 
Diante deste cenário, habitualmente as pessoas se deparam com danos causados por problemas elétricos, tais como a queima de aparelhos.
 
Nestes casos, deve o consumidor recorrer à Concessionária de Energia Elétrica na tentativa de ressarcimento dos danos.
 
Além das Concessionárias de Energia se sujeitarem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, visando resguardar os direitos do cidadão a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), editou Resoluções Normativas sobre o tema.
 
Portanto, ocorrido o dano, tem o consumidor até 90 (noventa) dias para solicitar tal ressarcimento.
 
Deve o consumidor informar quando da formalização de tal requerimento a data e o horário do fato; comprovar a titularidade da unidade habitacional de energia em questão e descrever o dano causado ao(s) aparelho(s), qualificando o(s) mesmo(s).
 
Vale lembrar que poderá ser realizada a inspeção do aparelho e ou da unidade habitacional em referência.
 
Assim, as Concessionárias de Energia, antes de deferir ou não pelo ressarcimento, investigarão a existência do nexo de causalidade entre as ocorrências apontadas na rede e o dano reclamado.
 
Importa lembrar que, em regra, deve o consumidor se abster de reparar o aparelho até que a Distribuidora de energia promova a verificação do mesmo, salvo se esta autorizar.
 
Sabe-se que há prazo para que tais solicitações sejam apreciadas, sendo este variável conforme o tipo de aparelho, e se o mesmo, por exemplo, é utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis.
 
Ao final, pode o equipamento ser levado a conserto, substituído por outro equivalente ou pode o consumidor receber o valor condizente a um aparelho novo.
 
Não satisfeito com a resolução administrativa do caso, pode e deve o consumidor procurar um advogado de sua confiança, promovendo assim a análise dos fatos, das provas e o estudo de viabilidade do caso.