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26 de Junho E se o meu veículo for roubado do estacionamento do evento?

A empresa que fornece estacionamentos em seus eventos, ainda que de forma terceirizada ou gratuita, será responsável pelos danos que os veículos sofrerem enquanto estiverem sob sua guarda.

 
Esse entendimento já foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 130.
 
Então, as placas que dizem “não nos responsabilizamos pelos pertences deixados nos veículos” não acabam com o dever de segurança que essas empresas possuem.