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05 de Fevereiro PENSÃO ALIMENTÍCIA

Muitas pessoas são levadas a pensar que a pensão alimentícia será sempre equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (pai ou mãe, conforme o caso) ou 30% do salário mínimo vigente.

 
Contudo, 30% não é regra, mas sim uma superstição, um mito, uma crendice popular.
 
A legislação não indica um valor ou um percentual fixo mínimo/máximo para o arbitramento da pensão alimentícia.
 
Na verdade, conforme prevê o art. 1.694, § 1º do Codigo Civil, o valor ou percentual da pensão será fixado observando o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade.
 
Sendo assim, a pensão deve ser fixada conforme a necessidade de quem recebe (alimentado) e a possibilidade de quem irá pagar (alimentante), sempre, de forma razoável.